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Brasile937627615

BODY LISS

M.B.V. BOTTREL ATIVIDADES INTEGRADAS LTDA+1

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Misto
BODY LISS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1027.5.127.5.23

Prodotti e servizi

Classe 3

CosméticosCremes cosméticosHidratantes para a pele para fins cosméticosLoções para uso cosméticoPomadas para uso cosmético

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

02/06/2026

RPI 2891

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260180481 (17/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M.B.V. BOTTREL ATIVIDADES INTEGRADAS LTDA Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra Cedente: MICHELLE BACCARINI VIEGAS BOTTREL [BR] Cessionário: M.B.V. BOTTREL ATIVIDADES INTEGRADAS LTDA

19/05/2026

RPI 2889

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

28/01/2025

RPI 2821

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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Altri marchi di M.B.V. BOTTREL ATIVIDADES INTEGRADAS LTDA