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Dati ufficiali INPI

ISA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

ISA

ST13

BR500000937201634

Classe

35

Domanda

937201634

Registrazione

937201634

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

29/11/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BRUNO DA SILVA VICENTE

Rappresentanti

jaqueline Oliveira Ramaldes

****360****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.12.9.1

Prodotti e servizi

Classe 35

comércio de grãos e frutas desidratadas; comércio de salgadinhos naturais; comércio de snacks de grãos secos naturais; comércio de petisco crocante de amendoim caramelizado; comércio de amêndoas crocantes com toque salgada torrado; comércio de milho torrado e salgado;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. MARCAS - RPI 2887 de 05/05/2026 2987

05/05/2026

RPI 2887

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. MARCAS - RPI 2887 de 05/05/2026 2987 | RPI 2887 | Data 2026-05-05

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250217233 (29/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO DA SILVA VICENTE Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes Cedente: ISA INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA [BR] Cessionário: BRUNO DA SILVA VICENTE

08/07/2025

RPI 2844

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250217233 (29/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO DA SILVA VICENTE Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes Cedente: ISA INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA [BR] Cessionário: BRUNO DA SILVA VICENTE | RPI 2844 | Data 2025-07-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/12/2024

RPI 2815

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2815 | Data 2024-12-17

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