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Dati ufficiali INPI

Veluna

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Veluna

ST13

BR500000937056790

Classe

5

Domanda

937056790

Registrazione

937056790

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito18/11/24
  2. Pubblicazione10/12/24
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

04/08/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

18/11/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

M. F. (pessoa física)
O. J. (pessoa física)

Rappresentanti

Blind Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

29.1.133.13.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Açúcar para uso medicinalAdesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAdstringentes para fins medicinaisÁgua de melissa para uso farmacêuticoÁgua mineral para uso medicinalÁgua termalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAntissépticosBálsamos para uso medicinalBebidas de leite maltado para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisChá para banho para fins terapêuticosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaDesodorantes para roupas e materiais têxteisDesodorantes, exceto para seres humanos e animaisDesodorizantes aromáticos para toaletesEnxaguantes bucais para uso medicinalEnzimas para consumo humanoEnzimas para uso medicinalEspirulina [suplemento alimentar]Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosFarinha de linhaça para uso farmacêuticoGel de massagem para uso medicinalGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalIncenso repelente de insetosInfusões medicinaisLama para banhosLenços impregnados com loções farmacêuticasLoções capilares medicinaisLoções para uso farmacêuticoLoções pós-barba medicinaisManteiga de cacau de uso farmacêuticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleos medicinais, exceto óleos essenciaisPasta de dentes medicamentosaPomadas para uso medicinalPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações biológicas para uso medicinalPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações medicinais de toucadorPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações para banho de espuma, para uso medicinalPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para desodorizar ambientesPreparações terapêuticas para banhosPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaRepelentes contra insetosSabonete medicinalSais aromáticosSais de água mineralSais de banho para uso medicinalSais para banhos de água mineralSais para uso medicinalSprays refrescantes para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisTinturas para uso medicinalTônicos [medicamento]Velas de massagem para fins terapêuticosXampus medicinais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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