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Dati ufficiali INPI

UMIDADE AMAZÔNICA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

UMIDADE AMAZÔNICA

ST13

BR500000936680970

Classe

3

Domanda

936680970

Registrazione

936680970

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

18/10/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

LUIZ GOMES BARBOSA JUNIOR

Rappresentanti

Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

03067135000162

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Água de colônia [eau de cologne]; Água de cheiro; Água de lavanda; Águamicelar; Água de toalete [eaux de toilette]; Cílios postiços;Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para assobrancelhas; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cremescosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essênciasetéreas; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis para usocosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loçõescosméticas; Lenços impregnados com preparações para removermaquiagem; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Máscaras decílios; Máscaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Maquiagempara o rosto; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Paletas demaquiagem contendo cosméticos; Perfumes; Pó para maquiagem;Preparações de colágeno para fins cosméticos ; Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos; Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele; Produtos cosméticos paraos cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtosneutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para removermaquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tônicos para finscosméticos; Xampus*; Xampu a seco*.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

31/03/2026

RPI 2882

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/11/2024

RPI 2810

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2810 | Data 2024-11-12

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