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Dati ufficiali INPI

Dondoca

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Dondoca

ST13

BR500000936636297

Classe

3

Domanda

936636297

Registrazione

936636297

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/10/24
  2. Pubblicazione12/11/24
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

23/06/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

3

Data di deposito

16/10/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

V. R. (pessoa física)

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

11.7.711.7.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Água de cheiroÁgua de javel [solução à base de cloro diluído]Água de lavandaÁgua para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Amônia diluída para limpezaAntimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Cera antiderrapante para pisosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera de carnaúba [cera para polir]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCreme desengraxante para limpeza de mãosDetergentes para lavar louçaDetergentes para máquina lava-louçasGoma de amido para brilho [lavanderia]Goma de amido para lavanderiaIncensoLíquidos para limpeza de para-brisaLixívia de sodaLustra-móvelMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleos essenciaisÓleos para limpezaPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações para limpezaPreparações para limpeza à base de ácido muriáticoPreparações para limpeza de papel de paredeProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos para alvejar roupaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para defumação [perfumaria]Produtos para desentupir canos de esgotoProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para lavanderiaProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Sabões de avivamento de cores [têxtil]Sabões*SabonetesSoda para branquearSubstância química para desengraxar de uso domésticoTerebintina para desengordurarTira-manchasVaretas de incenso

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2894

23/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2810

12/11/2024

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