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Dati ufficiali INPI

CAFÉ DEL CIELO

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CAFÉ DEL CIELO

ST13

BR500000936282177

Classe

5

Domanda

936282177

Registrazione

936282177

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

18/09/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

MARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ

Rappresentanti

TAIS CAPITO CASTRO ALVES

****215****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

26.11.1326.11.2527.5.19.1.10

Prodotti e servizi

Classe 5

Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Bromo para uso farmacêutico;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Carne liofilizada adaptada para fins medicinais;Carragena para uso medicinal;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de angustura para uso medicinal;Casca de condurango para uso medicinal;Casca de cróton;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Células-tronco para fins medicinais;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Cinchona para uso medicinal;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Colágeno para fins médicos;Colódio para uso farmacêutico;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Curativos medicinais;Decocções para uso farmacêutico;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Essência de aneto para uso medicinal;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Esteróides;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Guaiacol para uso farmacêutico;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Isótopos para uso medicinal;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Liberador hormonal;Linhaça para uso farmacêutico;Lupulina para uso farmacêutico;Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Moderadores de apetite para uso medicinal;Mostarda para uso farmacêutico;Musgo irlandês para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Opiáceos;Ópio para fins médicos;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada à base de mel para fins médicos;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para diminuir a atividade sexual;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Quássia para uso medicinal;Quebracho para uso medicinal;Quinino para uso medicinal;Quinoleína para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Salsaparrilha para uso medicinal;Sinapismos;Solução eletrolítica para fins medicinais;Soporíferos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;Timol para uso farmacêutico;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

31/03/2026

RPI 2882

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/10/2024

RPI 2805

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2805 | Data 2024-10-08

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CIELO S.A.

    CNPJ 01.027.058/0001-91 · SAO PAULO/SP

    151 filmes publicitários · 2014–2025

  • TIAGO CIELO PONTELLI - EPP

    CNPJ 18.618.209/0001-89 · SANTA MARIA/RS

    12 filmes publicitários · 2014–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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