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Dati ufficiali INPI

Anav

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Anav

ST13

BR500000936200723

Classe

35

Domanda

936200723

Registrazione

936200723

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito12/09/24
  2. Pubblicazione24/09/24
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

28/07/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

12/09/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Coletiva

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VÉICULOS E GESTÃO DE FROTAS

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

26.3.226.3.7

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2899

28/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados. Foi observado que na especificação há serviço que, aparentemente, será prestado pela própria Associação, notadamente "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados".Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços a serem prestados pela requerente. Caso deseje prosseguir como Marca Coletiva, (1) comprove que o serviço reivindicado será prestado por seus associados e não exclusivamente pela própria associação e (2) apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inc. III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI, uma vez que foi apresentada identidade visual como regulamento de utilização da marca coletiva, incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contêm as condições e proibições de uso da marca, tampouco as pessoas autorizadas a utilizar a pretensa marca coletiva.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2803

24/09/2024

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