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Brasile936027797

Sonhos Doce

REGINE SANTOS DA SILVA 01722471107

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta31/03/26

Domanda respinta dall'INPI il 31/03/2026. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Açúcar *Bala comestívelBebidas à base de caféBebidas de cacau com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]BolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]Cocada [doce]Doce de cacauDoces [confeitos]EmpadaEmpadão

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

16/06/2026

RPI 2893

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260263076 (29/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGINE SANTOS DA SILVA 01722471107 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

31/03/2026

RPI 2882

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920424252 (SONHO DOCE GOURMET) e Processo 820896799 (SONHO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/09/2024

RPI 2802

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009