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Brasile936011963

Ztnnk

X. L. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 10Verbale

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta14/07/26

Domanda respinta dall'INPI il 14/07/2026. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 10

Aparelhos para massagemAparelhos para massagens estéticasAparelhos para tratamento da acneBandagens elásticas, exceto para curativosBicos de mamadeirasBonecos eróticosBrinquedos sexuaisCadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidosCintas de gravidezColetes abdominaisDispositivo para evitar o roncoMamadeirasMassageador facialMonitores de composição corporalPistolas de massagem elétricasTampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição] (da classe 10)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

14/07/2026

RPI 2897

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados produtos reivindicados, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

17/09/2024

RPI 2802

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati

Altri marchi di X. L. (pessoa física)