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VITALIS SAÚDE MENTAL E BEM ESTAR

IARA MARIA ALVES PEREIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42Misto
VITALIS SAÚDE MENTAL E BEM ESTAR

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta07/07/26

Domanda respinta dall'INPI il 07/07/2026. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.127.5.127.3.22.3.2

Prodotti e servizi

Classe 42

Saas [software como serviço] na área da saúdePLATAFORMA TECNOLÓGICA PARA MAPEAMENTO DE DADOS DE SAÚDE E BEM-ESTAR, POR MEIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. (DA CLASSE 42) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Aplicativo para prestação de serviços de saúde e promoção de bem-estar, voltado para realização de mapeamento de saúde utilizando inteligência artificialO aplicativo também comtempla consultas com profissionais da saúde por vídeo chamada, além de auxiliar no desenvolvimento e mudança do estilo de vida, com o objetivo de gerar bem-estar e saúde aos usuários

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

08/09/2026

RPI 2905

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260424075 (20/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IARA MARIA ALVES PEREIRA Procurador: Julieine Ferraz Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

07/07/2026

RPI 2896

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906837901 (VITALI INFORMATION TECHNOLOGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista o cumprimento de exigência, sendo promovidos os ajustes necessários para fins de adequação à classe reivindicada. A especificação originalmente apresentada foi excluída em sua totalidade e substituída pela especificação apresentada pelo requerente quando do cumprimento de exigência.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL(12)42 ?SaaS [Software como Serviço]?; na Classe NCL(12)44 ?serviços de telemedicina? e ?aconselhamento em questões de saúde?; e na Classe NCL(12)9 ?aplicativos, baixáveis?. Cumpra na NCL(12) (edição da Classificação de Nice em vigor à época do depósito do pedido), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

10/09/2024

RPI 2801

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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