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AFORISMOS DE KLAUS

K. H. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 45Misto
AFORISMOS DE KLAUS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.17.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 45

Serviços de criação de uma comunidade on-line para usuários registrados para compartilhamento de informação, fotos, conteúdos de áudio e vídeo sobre si mesmos, seus gostos e aversões e de atividades diárias, para obter comentários de resposta de seus amigos e seguidores, para formar comunidades virtuais e para estabelecer interconexões sociaisServiços de rede social onlineFornecimento de uma plataforma de rede social na Internet e outras redes de comunicação para fins de entretenimentoServiços de criação de uma comunidade on-line, a saber, fornecimento de oportunidades de troca de informações e conversaçãoInfluenciador Digital / Digital Influencer / Blogueiro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

19/05/2026

RPI 2889

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

24/02/2026

RPI 2877

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

20/08/2024

RPI 2798

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009