IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2912
27/10/2026
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Domanda accolta dall'INPI il 27/10/2026. Manca il pagamento della concessione entro il 26/12/2026 perché la registrazione sia emessa.
Termine per pagare la concessione:26/12/2026(mancano 60 giorni)
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 5
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
4 pubblicazioni trovate
Deferimento do pedido
RPI 2912
27/10/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250506996 (05/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Cedente: PAULO GUILHERME GLOVACKI MORAES [BR] Cessionário: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA
RPI 2898
21/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2876
18/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2796
06/08/2024
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