TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile935366270

Menoslim

D. O. (pessoa física)+2

Deferimento do pedidoClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Menoslim

Avanzamento presso l'INPI

In attesa del pagamento della concessione
  1. Concessione

Domanda accolta dall'INPI il 27/10/2026. Manca il pagamento della concessione entro il 26/12/2026 perché la registrazione sia emessa.

Termine per pagare la concessione:26/12/2026(mancano 54 giorni)

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.129.1.13

Prodotti e servizi

Classe 35

Comercialização de: Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

27/10/2026

RPI 2912

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260182159, de 17/04/2026 em sede de defesa. Foi incluído ?comercialização de?, antes dos produtos mencionados e foi alterada a classe para 35. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

18/02/2026

RPI 2876

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

30/07/2024

RPI 2795

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati

Altri marchi di D. O. (pessoa física)