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Fomos Viajar

A. H. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 38Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesBbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneComunicações por telegramasCorreio [transmissão de mensagem]Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]Serviço de transmissão de noticiárioServiços de agências de notíciasServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferênciaServiços de telefoniaTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demandaTransmissão por satélite

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

05/05/2026

RPI 2887

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

10/02/2026

RPI 2875

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível som os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme necessidade de adequação, tendo em vista que pessoa física não pode atuar como operadora ou fornecedora de serviços de telefonia e afins no Brasil.

23/07/2024

RPI 2794

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009