IPAS158
Concessão de registro
26/05/2026
RPI 2890
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2890 | Data 2026-05-26
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000935127828Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Jean Junyti Oliveira Koyama
****570****
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 5
Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Suplemento alimentar a base de L-Triptofano, psyllium (Plantago ovatae), espirulina (Arthrospira platenses), ágar, goma acácia (Acácia senegal L.), gomaguar (Cyamoposis tetragonolobus), l-teanina de folhas de Camellia sinensis, picolinato de cromo, antiumectantes dióxidode silício, fosfato tricálcico e silicato de magnésio. Cápsula (gelificante gelatina e corante dióxido de titânio);
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
4 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
26/05/2026
RPI 2890
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2890 | Data 2026-05-26
Deferimento do pedido
Especificação alterada com a exclusão dos itens “Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;L-Triptofano, psyllium (Plantago ovatae), espirulina (Arthros- pira platenses), ágar, goma acácia (Acácia senegal L.), goma guar (Cyamoposis tetragonolobus), l-teanina de folhas de Ca- mellia sinensis, picolinato de cromo, antiumectantes dióxido de silício, fosfato tricálcico e silicato de magnésio e cápsula (ge- lificante gelatina e corante dióxido de titânio)”, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
05/05/2026
RPI 2887
IPAS029 | Deferimento do pedido | Especificação alterada com a exclusão dos itens “Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;L-Triptofano, psyllium (Plantago ovatae), espirulina (Arthros- pira platenses), ágar, goma acácia (Acácia senegal L.), goma guar (Cyamoposis tetragonolobus), l-teanina de folhas de Ca- mellia sinensis, picolinato de cromo, antiumectantes dióxido de silício, fosfato tricálcico e silicato de magnésio e cápsula (ge- lificante gelatina e corante dióxido de titânio)”, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito. | RPI 2887 | Data 2026-05-05
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.
03/02/2026
RPI 2874
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. | RPI 2874 | Data 2026-02-03
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
16/07/2024
RPI 2793
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2793 | Data 2024-07-16
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