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Dati ufficiali INPI

Ora

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Ora

ST13

BR500000935028161

Classe

29

Domanda

935028161

Registrazione

935028161

Avanzamento presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito18/06/24
  2. Pubblicazione09/07/24
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

L'INPI ha emesso un rilievo su questa domanda. Se non viene sanato nei termini, la domanda è archiviata.

AlertaMarcas

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Ti avvisiamo via e-mail quando l'INPI deciderà su questa pratica.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

22/09/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

29

Data di deposito

18/06/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

M. F. (pessoa física)

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Alho em conservaBaconBanana processadaBananadaBananada [doce macio de banana na forma de tijolo]BulgogiCebolas em conservaCenoura em conservaCharcutariaChucruteChucrute garnieCoalhadaCogumelos em conservaCompota de bananaCompota de goiabaCompotasCompotas de gengibreConcentrados à base de frutas para cozinharConcentrados à base de legumes e verduras, para cozinharCreme à base de vegetaisCreme de manteigaDoce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela]Embutido [frios]Extrato de tomate [polpa de tomate]Frutas em conservaGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentar, exceto confeitosGengibre em conservaGoiabadaGoiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba]Goiabada cremosaGoiabada na forma de tijoloGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarHomusIogurteKefirKimchiManteigaManteiga da terraManteiga de alhoManteiga de amendoimManteiga de gadoManteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro]MarmeladaMarmelada na forma de geleiaMarmelada na forma de tijoloMassa de tomatePaçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos]Pasta de abobrinhaPasta de berinjelaPasta de carnePasta de frutas prensadasPasta de gergelimPastas à base de frutos oleaginososPastas à base de legumes e verdurasPastas de fígadoPastas de geleia de frutaPatê de carnePatê de fígadoPepinos em conservaPequi em conservaPiclesRatatouilleRequeijãoSalameSalsichasSalsichas brancasSalsichas de cachorro-quenteSardinhas, não vivasSeleta de legume em conservaTempehTofuTomate em conservaTomate secoTrufas em conservaVegetais liofilizadosVegetal em conserva

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240448651 de 02/09/2024

RPI 2808

29/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2792

09/07/2024

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