TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile934794103

ESCUNAS PIRATA FLORIANÓPOLIS-SC

CONSORCIO SIMPLES ESCUNAS DE CANASVIEIRAS

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Misto
ESCUNAS PIRATA FLORIANÓPOLIS-SC

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de souvenirsComércio [através de qualquermeio] de artigos de recordações, bem como: chaveiros, canecas, quadros, entre outros

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

24/03/2026

RPI 2881

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

30/12/2025

RPI 2869

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. A marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade. Pela documentação apresentada na petição inicial, os membros da coletividade (CONSORCIO SIMPLES ESCUNAS DE CANASVIEIRAS) não possuem a atividade necessária para os serviços reivindicados (Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de souvenirs; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de recordações, bem como: chaveiros, canecas, quadros, entre outros). Desta forma deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito, por seus consorciados, dos serviços especificados. No caso da apresentação da documentação comprobatória exigida, deve também o requerente adequar o Regulamento de Utilização aos serviços que pretende. Observe que, caso não possa comprovar a atividade necessária, a marca coletiva ESCUNAS PIRATA FLORIANÓPOLIS-SC requerida, não poderá ser concedida conforme estabelece o artigo 128 da LPI. Observe ainda que, caso não possa comprovar a atividade necessária, a marca coletiva ESCUNAS PIRATA FLORIANÓPOLIS-SC requerida, não poderá ser concedida conforme estabelece o artigo 128 da LPI.

18/06/2024

RPI 2789

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati

Altri marchi di CONSORCIO SIMPLES ESCUNAS DE CANASVIEIRAS