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Brasile934409749

GUARANATUS

L. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 5Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBalas [doces] medicinaisBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisChá de erva medicinalChás medicinaisExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosFarinhas para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoPreparações farmacêuticasPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosPrópole para uso medicinal [xarope]Raízes medicinaisSabonete medicinalSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisTinturas para uso medicinalTônicos [medicamento]Xaropes para uso farmacêutico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

27/01/2026

RPI 2873

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

04/11/2025

RPI 2861

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Solicita-se que o requerente, embora tenha declarado no formulário de petição de marca, sob as penas da lei, que exerce atividades compatíveis com os serviços solicitados, apresente documentação que comprove de forma clara e convincente o exercício efetivo da atividade ?Bebidas medicinais; Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas; Produtos farmacêuticos; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;" E TODOS OS OUTROS ITENS contendo a expressão "medicinal/uso medicinal" ou "uso farmacêutico". /// Isso é necessário porque o pedido foi feito por uma pessoa física e envolve atividades que, normalmente, são realizadas por pessoas jurídicas e podem impactar diretamente a saúde do consumidor. O requerente pode apresentar qualquer tipo de prova permitida por lei, desde que seja adequada para o peticionamento, para demonstrar que exerce de forma legítima e efetiva a atividade mencionada. /// Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais produtos. /// Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como é o caso dos pedidos que visam assinalar medicamentos.

14/05/2024

RPI 2784

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009