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Brasile934031738

CRIART's personalizados e gráfica rápida

ARKSON ANTONIO BARBEITO MARCELINO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40Misto
CRIART's personalizados e gráfica rápida

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta07/10/25

Domanda respinta dall'INPI il 07/10/2025. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/02/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.111.3.4

Prodotti e servizi

Classe 40

Aplainamento de materiaisAssessoria, consultoria e informação em tratamento de materiaisFotogravura [serviço]Gravação [entalhe]ImpressãoImpressão 3d para terceirosImpressão de estampasImpressão fotográficaImpressão litográficaImpressão ofseteMarcação a laserMontagem de materiais sob encomenda de terceirosPlastificaçãoPlotagemProvimento de informações sobre processamento de materiaisRestauração e conservação de fotografiasRevelação de filme fotográficoServiços de tinturaria*Tingimento de tecidosTingimento de têxteisTipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevoimpressão tipográfica]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

18/02/2026

RPI 2876

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250616057 (23/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARKSON ANTONIO BARBEITO MARCELINO Procurador: THALES MANDATO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

07/10/2025

RPI 2857

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921996543 (OFICINA CRIART MÍDIA VISUAL) e Processo 929903161 (CriArt Brindes Personalizados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/04/2024

RPI 2780

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009