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Dati ufficiali INPI

MANGATA HARMONIA INTEGRATIVA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MANGATA HARMONIA INTEGRATIVA

ST13

BR500000933993480

Classe

35

Domanda

933993480

Registrazione

933993480

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito26/03/24
  2. Pubblicazione09/04/24
  3. Esame
  4. Respinta13/01/26
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI il 13/01/2026. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

13/01/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

26/03/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

F. O. (pessoa física)
G. V. (pessoa física)

Rappresentanti

Danilo AlvesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio[através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] deartigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio[através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos dovestuárioComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio]de cartas de baralhoComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio[através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] dematerial de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquermeio] de roupasConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão de negóciosServiços de comunicação corporativaAssessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Comércio [através de qualquer meio] de livros

Classe 35

Comércio através de qualquer meio de produtos exotéricos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921810849 (MANGATA REPRESENTAÇÕES) e Processo 910444358 (MANGATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterados os itens da especificação conforme manifestação do requerente em sede de cumprimento de exigência.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: REAPRESENTE, o requerente, a ESPECIFICAÇÃO de seu pedido de registro marcário, discriminando exatamente quais os produtos cujo comércio visa assinalar, uma vez ser descrição de ?comércio de produtos esotéricos? demasiado genérica e imprecisa para fins de classificação. Como exemplos, não exaustivos nem vinculativos, de cumprimento da presente exigência, pode o requerente discriminar mais precisamente os produtos que visa comercializar tais como: ?comércio de itens do vestuário?; ?comércio de bijuterias?; ?comércio de livros?; [...]. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, sob pena de possível indeferimento de seu pedido.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2779

09/04/2024

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