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Dati ufficiali INPI

GENTE QUE FAZ O AGRO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

GENTE QUE FAZ O AGRO

ST13

BR500000933729316

Classe

45

Domanda

933729316

Registrazione

933729316

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito04/03/24
  2. Pubblicazione26/03/24
  3. Esame
  4. Respinta30/12/25
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI il 30/12/2025. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

30/12/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

45

Data di deposito

04/03/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

J. M. (pessoa física)

Rappresentanti

P. P. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 45

Codici Vienna

27.5.15.3.145.3.1326.11.1226.1.3

Prodotti e servizi

Classe 45

Aconselhamento jurídico para responder a licitaçõesAconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosAdequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho]Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizaçõesAssessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentosAssessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório]Consultoria em segurança do trabalhoConsultoria em segurança ocupacionalMediaçãoModeração de conteúdo para salas de bate-papo na internetPesquisas jurídicasPesquisas jurídicas na área de proteção ambientalRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos]Serviço de notificação judicialServiços de arbitragemServiços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]Serviços de monitoramento jurídicoServiços de preparação de documentos jurídicosServiços extrajudiciais de resolução de disputasServiços jurídicosServiços jurídicos relacionados a licençasServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceirosTransferência tecnológica [serviços jurídicos]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2777

26/03/2024

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