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Dati ufficiali INPI

HOJE NUTRI CARE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

HOJE NUTRI CARE

ST13

BR500000933574649

Classe

35

Domanda

933574649

Registrazione

933574649

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito21/02/24
  2. Pubblicazione05/03/24
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

16/12/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

21/02/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

DANIELA CHERRI BUSS 36283286836

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

26.1.527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Administração de negócios de esportistasAdministração de programas de fidelidade de consumidoresApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações veterináriasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaMarketing por influenciadoresOrganização e administração de empresaPromoção de produtos por meio de influenciadoresProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosSupermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O presente pedido foi depositado por microempreendedor individual para identificar o comércio de produtos farmacêuticos e de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como microempreendedor individual, de atividade compatível com os serviços objeto deste pedido. Alternativamente, reapresente a especificação limitando-se à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, microempreendedor individual, em pessoa jurídica (empresa) que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2774

05/03/2024

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