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SELECTA SUPREME

DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SELECTA SUPREME

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/02/36

Registrazione concessa il 03/02/2026 e in vigore fino al 03/02/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/02/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/02/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Produtos alimentícios para confeitaria, fondue e para chocolates artesanais, a saber: coberturas, sorvetes, chocolates, pasta de açúcar, decorações feitas de chocolate, misturas para massa

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

03/02/2026

RPI 2874

Concessão de registro

IPAS158

18/11/2025

RPI 2863

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850250584958).

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, pois os itens "produtos para confeitaria e fondue" e "produtos para chocolates artesanais" são genéricos para fins de classificação. Se desejar assinalar, por exemplo, "Confeitaria à base de frutas"; "Pasta de açúcar para confeitaria"; "fondue de chocolate"; "Coberturas de chocolate"; "Sorvetes"; "Chocolates", a classe correta é a NCL (12) 30; já, se o objetivo for assinalar "fondue de queijo", a classe adequada é a NCL (12) 29; se o produto for "garfos para fondue", pertence à NCL (12) 8; por fim, para assinalar "panelas de fondue não elétricas"; "moldes para chocolate", a classe correta é a NCL (12) 21. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir produtos fora do escopo reivindicado na petição inicial.

27/02/2024

RPI 2773

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009