IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum que designa produto oferecido pelo serviço, acompanhado de elemento secundário igualmente descritivo (quanto ao local de prestação dos serviços), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
29/07/2025
RPI 2847
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum que designa produto oferecido pelo serviço, acompanhado de elemento secundário igualmente descritivo (quanto ao local de prestação dos serviços), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2847 | Data 2025-07-29