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Dati ufficiali INPI

RAGE ROOM CT

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

RAGE ROOM CT

ST13

BR500000932902677

Classe

44

Domanda

932902677

Registrazione

932902677

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Deposito09/12/23
  2. Pubblicazione26/12/23
  3. Esame
  4. Respinta07/10/25
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI il 07/10/2025. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

14/07/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

44

Data di deposito

09/12/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

52.119.108 VITOR RODRIGUES ALVES

Rappresentanti

M. J. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

7.15.83.5.19

Prodotti e servizi

Classe 44

Serviços terapêuticos para indivíduosserviços terapêuticos ant-estresseserviços terapêuticos voltado para extravasar impulsos humanos. Todas são terapias alternativas para saúde física e mental

Classe 44

Terapia esotérica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850250614822 (23/10/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: 52.119.108 VITOR RODRIGUES ALVES Procurador: MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2857

07/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça qual o serviço desejado, tendo em vista que "Terapia exotérica" pertence à classe 45, mas qualquer outro tipo de terapia (incluindo "Terapias alternativas para saúde física e mental" pertencem à classe 44).

RPI 2844

08/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2764

26/12/2023

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