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Brasile932819958

TOG EST. 2018

TOG BRASIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 34Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

TOG EST. 2018

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/01/36

Registrazione concessa il 13/01/2026 e in vigore fino al 13/01/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/01/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

10.1.1310.1.1010.1.2510.1.110.1.7

Prodotti e servizi

Classe 34

Cigarros eletrônicos

Classe 34

CharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoEnrolador de cigarrosErvas para fumar *Filtros de cigarroFloco de tabacoFolha de fumoFumoIsqueiros para fumantesPapel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarroPiteiras longas para cigarroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroRecipientes para fumoSuporte para segurar cigarroTabaco

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

13/01/2026

RPI 2871

Concessão de registro

IPAS158

07/10/2025

RPI 2857

Deferimento do pedido

IPAS029

08/07/2025

RPI 2844

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a "Cigarros eletrônicos" (Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional, e sua atualização em 2024 inclui na proibição a fabricação, a distribuição, o armazenamento e o transporte) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

19/12/2023

RPI 2763

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.