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Dati ufficiali INPI

Glass Solution Vidraçaria e Serralharia

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Glass Solution Vidraçaria e Serralharia

ST13

BR500000932807828

Classe

35

Domanda

932807828

Registrazione

932807828

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

01/12/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

SAMUEL PEDRO DA SILVA SIMOES 13404506405

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

24.17.2527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910322023 (MONTRELUX SOLUÇÕES EM VIDROS), Processo 928524370 (ALUGLASS SOLUÇÕES EM VIDRO E ALUMÍNIO), Processo 926856294 (EURO WORK SOLUÇÕES PARA VIDRO), Processo 929710410 ( VIDRAÇARIA VITRIER SOLUÇÕES EM VIDROS) e Processo 915077574 (TEMPERPEL - SOLUÇÕES EM VIDROS E ESQUADRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15/07/2025

RPI 2845

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910322023 (MONTRELUX SOLUÇÕES EM VIDROS), Processo 928524370 (ALUGLASS SOLUÇÕES EM VIDRO E ALUMÍNIO), Processo 926856294 (EURO WORK SOLUÇÕES PARA VIDRO), Processo 929710410 ( VIDRAÇARIA VITRIER SOLUÇÕES EM VIDROS) e Processo 915077574 (TEMPERPEL - SOLUÇÕES EM VIDROS E ESQUADRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2845 | Data 2025-07-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

19/12/2023

RPI 2763

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2763 | Data 2023-12-19

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