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JARDIM DE NAPOLI DESDE 1949 - A CASA DO POLPETTONE- FAMÍLIA BUONERBA- VILLA NAPOLI PIZZA BAR

CANTINA E PIZZARIA JARDIM DE NAPOLI LTDA.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43Misto
JARDIM DE NAPOLI DESDE 1949 - A CASA DO POLPETTONE- FAMÍLIA BUONERBA- VILLA NAPOLI PIZZA BAR

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta17/06/25

Domanda respinta dall'INPI il 17/06/2025. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 43

Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Serviços de restaurantes para retiradaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurantePadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Serviço de bufêServiços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de pensãoServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviço

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

08/09/2026

RPI 2905

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250464261 (18/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CANTINA E PIZZARIA JARDIM DE NAPOLI LTDA. Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850250464261 (18/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CANTINA E PIZZARIA JARDIM DE NAPOLI LTDA. Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 225,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250464261. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

17/06/2025

RPI 2841

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924587512 (VILLA NAPOLITANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/12/2023

RPI 2762

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009