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Dati ufficiali INPI

Warfare Vape

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Warfare Vape

ST13

BR500000932371663

Classe

34

Domanda

932371663

Registrazione

932371663

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

34

Data di deposito

24/10/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ANA CARLA QUINELATO NOIA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 34

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 34

Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Isqueiros para fumantes;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

26/08/2025

RPI 2851

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2851 | Data 2025-08-26

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.

27/05/2025

RPI 2838

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/11/2023

RPI 2757

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2757 | Data 2023-11-07

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