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Dati ufficiali INPI

MOVIMENTO BLACK LIVES MATTER BRAZIL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

MOVIMENTO BLACK LIVES MATTER BRAZIL

ST13

BR500000932169171

Classe

35

Domanda

932169171

Registrazione

932169171

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

05/10/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

2.9.152.9.162.9.172.9.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria em negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Gestão interina de negócios;Marketing direcionado;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e realização de eventos comerciais;Ouvidoria;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Dado o conteúdo meramente conceitual e a popularidade do movimento social antirracista, a expressão?black lives matter? (e similares em português) e o símbolo do punho erguido não são passíveis deexercer função de marca ou de conferir distintividade ao conjunto marcário. Ademais, podem induzir oconsumidor a erro quanto à procedência dos produtos e serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/04/2025

RPI 2833

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por Dado o conteúdo meramente conceitual e a popularidade do movimento social antirracista, a expressão?black lives matter? (e similares em português) e o símbolo do punho erguido não são passíveis deexercer função de marca ou de conferir distintividade ao conjunto marcário. Ademais, podem induzir oconsumidor a erro quanto à procedência dos produtos e serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2833 | Data 2025-04-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24/10/2023

RPI 2755

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2755 | Data 2023-10-24

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