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Dati ufficiali INPI

Xô Rugas

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Xô Rugas

ST13

BR500000932071007

Classe

5

Domanda

932071007

Registrazione

932071007

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

27/09/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

LUCAS COPPINI ROCHA

Rappresentanti

Carla Bolta Xavier Targa

****696****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

29.1.229.1.8

Prodotti e servizi

Classe 5

Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos nutricionais;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

09/12/2025

RPI 2866

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2866 | Data 2025-12-09

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250228630 (06/05/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: LUCAS COPPINI ROCHA Procurador: Carla Bolta Xavier Targa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

26/08/2025

RPI 2851

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850250228630 (06/05/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: LUCAS COPPINI ROCHA Procurador: Carla Bolta Xavier Targa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2851 | Data 2025-08-26

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

15/04/2025

RPI 2832

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/10/2023

RPI 2754

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2754 | Data 2023-10-17

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