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Dati ufficiali INPI

Fatto In Casa

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Fatto In Casa

ST13

BR500000932041663

Classe

30

Domanda

932041663

Registrazione

932041663

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

26/09/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

FATTO IN CASA LTDA

Rappresentanti

Natália Almeida de Oliveira

****383****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

11.1.227.5.129.1.135.3.14

Prodotti e servizi

Classe 30

Alimentos à base de aveia;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Crepe;Doces [confeitos];Espaguete;Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macarrão udon;Massas alimentares;Molhos para massas alimentares;Nhoque;Nhoque;Panquecas;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15/04/2025

RPI 2832

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/10/2023

RPI 2753

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2753 | Data 2023-10-10

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