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Brasile931963362

ARTOS

A. R. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 40Misto
ARTOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 40

Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiaisAteliê de costuraConfecção de roupasCorte de tecidosIgnifugação de tecidosImpermeabilização de tecidosImpressãoImpressão de estampasMontagem de materiais sob encomenda de terceirosProvimento de informações sobre processamento de materiaisProvimento de informações sobre tratamento de materiaisServiços de cerzideiraTingimento de couroTingimento de tecidosTingimento de têxteisTrabalho em couroTratamento antivincos para roupasTratamento de tecidosTratamento de têxteis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

09/12/2025

RPI 2866

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

16/09/2025

RPI 2854

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250300067 (09/06/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ARTHUR GIARDINI RODRIGUES Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente a procuração incluindo poderes para receber citações judiciais, conforme determinado pelo Art. 217 da Lei Nº 9.279/1996.?De acordo com o Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000, os casos abaixo ensejam a formulação de exigência para reapresentação do instrumento de procuração ou para esclarecimento de divergências:(...)f) Ausência de poderes previstos no art. 217 da LPI, no caso de outorgante(s) domiciliado(s) no exterior.? (Sub-item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos, do Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024)).Ainda de acordo com o referido Manual: ?Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI?. Observe que a procuração deve ratificar os atos anteriormente praticados ou possuir data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

10/10/2023

RPI 2753

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009