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Dati ufficiali INPI

FESTA JULINA JUNDIAÍ

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FESTA JULINA JUNDIAÍ

ST13

BR500000931874580

Classe

41

Domanda

931874580

Registrazione

931874580

Avanzamento presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito12/09/23
  2. Pubblicazione03/10/23
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

L'INPI ha emesso un rilievo su questa domanda. Se non viene sanato nei termini, la domanda è archiviata.

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

21/07/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

41

Data di deposito

12/09/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

F. H. (pessoa física)

Rappresentanti

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

25.1.59.7.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos circensesAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Decoração de festas, cerimônias e eventosDisc-jóqueiEmpresário [organização e produção de espetáculos]Organização de bailesOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosPlanejamento de festasProdução de showsProdução musicalProvimento de instalações para recreaçãoReserva e emissão de bilhetes para showsServiços de agenciamento de ingressosServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de premiação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240012284 (01/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5047903-34.2024.4.02.5101 ? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011040/2024-33Registro suspenso inter partes, conforme abaixo:"Assim, ad cautelam, o requerimento recursal deve ser deferido em menor extensão, suspendendo-se inter partes os efeitos dos aludidos registros, podendo o agravante continuar a se utilizar da expressão normalmente no regular exercício de sua atividade empresarial, garantindo a segurança jurídica necessária para a utilização da marca FESTA JULINA JUNDIAÍ na organização do evento em questão."

RPI 2836

13/05/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240012284 (01/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5047903-34.2024.4.02.5101 31ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.011040/2024-33

RPI 2806

15/10/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230571623 de 22/11/2023

RPI 2765

02/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2752

03/10/2023

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