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Dati ufficiali INPI

REDE VIÁRIA CONSULTORIA DE ESTRADAS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

REDE VIÁRIA CONSULTORIA DE ESTRADAS

ST13

BR500000930883136

Classe

42

Domanda

930883136

Registrazione

930883136

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

42

Data di deposito

22/06/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

REDE VIARIA CONSULTORIA DE ESTRADAS LTDA - ME

Rappresentanti

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

26.11.1426.13.2527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Criação e projeto de planta para construção; Desenho de plantas para construção; Engenharia; Pesquisas no campo de construções de edificações; Planejamento urbano; Projeto de arquitetura; Projeto de engenharia civil; Serviços de arquitetura; Projetos de infraestruturas rurais, desde que incluídos nesta classe.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/12/2024

RPI 2815

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/07/2023

RPI 2741

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2741 | Data 2023-07-18

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