TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile930767390

SuperApp da Educação

I. G. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta10/12/24

Domanda respinta dall'INPI il 10/12/2024. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 42

Armazenamento eletrônico de dadosAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicosAutenticação de dados [serviço de informática]Consultoria em inteligência artificialConsultoria em segurança de computadoresConsultoria em segurança de dadosConsultoria em segurança de internetConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoDesenvolvimento de plataformas de computadorDesign de aplicativo de multimídiaFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]Implantação de sistema [informática]Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dadosPesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtosServiço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software]Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-lineServiços de programação de computador [informática] para processamento de dadosSoftware como serviço [saas]Tratamento de informação/dados [serviço de informática]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

10/12/2024

RPI 2814

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo / qualitativo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

18/07/2023

RPI 2741

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009