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Dati ufficiali INPI

EYE DOCTOR

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Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

EYE DOCTOR

ST13

BR500000930581377

Classe

35

Domanda

930581377

Registrazione

930581377

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito26/05/23
  2. Pubblicazione27/06/23
  3. Esame
  4. Accoglimento11/08/26
  5. Concessione25/08/26
  6. In vigore25/08/36

Registrazione concessa il 25/08/2026 e in vigore fino al 25/08/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/08/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

25/08/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

26/05/2023

Data di registrazione

25/08/2026

Data di scadenza

25/08/2036

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

M. P. (pessoa física)

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2903

25/08/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

RPI 2901

11/08/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem da marca não se destaca em relação à expressão descritiva e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2738

27/06/2023

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