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Dati ufficiali INPI

DESMETALIZA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DESMETALIZA

ST13

BR500000930546776

Classe

5

Domanda

930546776

Registrazione

930546776

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Deposito24/05/23
  2. Pubblicazione27/06/23
  3. Esame
  4. Respinta03/06/25
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI il 03/06/2025. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

10/06/2025

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

5

Data di deposito

24/05/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP

Rappresentanti

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 5

Reposição de nutrientes e limpeza de impurezas [tintura para uso medicinal]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250159710 (31/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: CLEIDE DE MATOS HONORATO [BR] Cessionário: FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP

RPI 2840

10/06/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação em função dos esclarecimentos prestados em sede do cumprimento de exigência nº 850240626750, com: 1) exclusão do item "tintura para limpeza corporal"; 2) acréscimo da seguinte ressalva: "Reposição de nutrientes e limpeza de impurezas [tintura para uso medicinal]".

RPI 2839

03/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diante da informação fornecida de que o produto especificado se destina ao uso medicinal, e considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

RPI 2822

04/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se o produto assinalado pelo sinal marcário em questão possui natureza predominantemente cosmética, caso em que pertenceria à classe 3, ou medicinal, caso em que pertenceria de fato à classe 5. Se o requerente desejar prosseguir na classe 5, por se tratar de produto para uso medicinal, especifique mais precisamente a natureza do produto, eliminando a ambiguidade.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2738

27/06/2023

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