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Dati ufficiali INPI

Naturamed

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Notificação de oposiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Naturamed

ST13

BR500000930360249

Classe

5

Domanda

930360249

Registrazione

930360249

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Notificação de oposição

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

09/05/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

FLÁVIA MOURA FERNANDES

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

29.1.1229.1.329.1.4

Prodotti e servizi

Classe 5

Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carragena para uso medicinal;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Diurético;Enzimas para consumo humano;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Esteróides;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Eupéptico carminativo e obesígeno;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Germicidas;Glicerina para uso medicinal;Glicerofosfatos;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Hipnótico [sonífero];Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Linhaça para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Opiáceos;Ópio;Opodeldoque;Oxigênio para fins medicinais;Oxigênio para uso médico;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Papéis reagentes para fins veterinários;Pastilhas para fumigação;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações para calos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Quimioterápico;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Subnitrato de bismuto [nitrato básico de bismuto] para uso farmacêutico;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substâncias hemostáticas [estípticos];Substâncias nutritivas para microrganismos;Substrato metabólico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

07/04/2026

RPI 2883

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2883 | Data 2026-04-07

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230340654 de 20/07/2023

26/09/2023

RPI 2751

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230340654 de 20/07/2023 | RPI 2751 | Data 2023-09-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/05/2023

RPI 2734

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2734 | Data 2023-05-30

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