IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840132808 (ECO TRANSPORT & LOGISTICS), Processo 915089653 (ECO MEDICAL CENTER), Processo 916437280 (REDE ECO HOSPITAIS), Processo 760051640 (ECO), Processo 916733050 (Eco Rede de Ensino) e Processo 909474362 (ECO MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? tendo em vista que os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas.
28/04/2026
RPI 2886
IPAS024 | Indeferimento do pedido | A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840132808 (ECO TRANSPORT & LOGISTICS), Processo 915089653 (ECO MEDICAL CENTER), Processo 916437280 (REDE ECO HOSPITAIS), Processo 760051640 (ECO), Processo 916733050 (Eco Rede de Ensino) e Processo 909474362 (ECO MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? tendo em vista que os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas. | RPI 2886 | Data 2026-04-28