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PRATIMONEY

EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 36Misto
PRATIMONEY

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta19/11/24

Domanda respinta dall'INPI il 19/11/2024. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/11/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.529.1.1227.5.23

Prodotti e servizi

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAdministração de cartão de afinidade [serviço de crédito]Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração financeiraAnálise financeiraAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Empréstimos [financiamento]Empréstimos a prazoInformação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentosProvimento de informações financeirasProvimento de informações financeiras através de uma websiteServiços bancários

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

19/11/2024

RPI 2811

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida insatisfatoriamente. O requerente do pedido em tela não apresentou documentação de atuação no segmento financeiro ? o que inviabiliza seu pedido haja vista o que prescreve o paragrafo primeiro art. 128 da LPI:O Manual de Marcas prescreve o seguinte procedimento quanto à analise da legitimidade da requerente em conformidade com o que dispõe o paragrafo primeiro do art. 128 da LPI:5.5.1 Declaração de atividadeA especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.Em pedidos em papel, é obrigatória a apresentação de tal declaração. No formulário eletrônico, deve-se marcar a quadrícula correspondente. No entanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário.

27/08/2024

RPI 2799

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Comprove o exercício lícito e efetivo no segmento de mercado pretendido enquanto pessoa juridica. Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. Outrossim, da juntada de documentação comprobatoria não consta que a requerente atue no segmento especifico de atividades financeiras. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

25/04/2023

RPI 2729

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009