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Brasile929643500

GOVERNANÇA AGRO

A. G. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta09/07/24

Domanda respinta in via definitiva il 09/07/2024. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosEstudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

22/04/2026

RPI 2885

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240464931 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA SALIS GUAZZELLI

08/10/2024

RPI 2805

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240464931 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA SALIS GUAZZELLI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

09/07/2024

RPI 2792

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/03/2023

RPI 2724

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009