Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240322497 (28/06/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240322497 (28/06/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME | RPI 2877 | Data 2026-02-24
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850240094859 (29/02/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
Cedente: BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR]
Cessionário: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240094859 (29/02/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
Cedente: BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR]
Cessionário: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA | RPI 2801 | Data 2024-09-10
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850240322497 (28/06/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240322497 (28/06/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2797 | Data 2024-08-13
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919095631 (Caravela Lusa) e Processo 920439667 (LA CARAVELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919095631 (Caravela Lusa) e Processo 920439667 (LA CARAVELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2782 | Data 2024-04-30
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240094859 (29/02/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240094859 (29/02/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição. | RPI 2779 | Data 2024-04-09
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2715 | Data 2023-01-17