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Dati ufficiali INPI

Especialista em Moda e Estilo

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Especialista em Moda e Estilo

ST13

BR500000928941663

Classe

41

Domanda

928941663

Registrazione

928941663

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

41

Data di deposito

15/12/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA

Rappresentanti

Gabriela Jardim Topa

****736****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];produção de podcasts;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa

13/01/2026

RPI 2871

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa | RPI 2871 | Data 2026-01-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

23/07/2024

RPI 2794

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2794 | Data 2024-07-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/04/2024

RPI 2779

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/01/2023

RPI 2713

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2713 | Data 2023-01-03

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