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Brasile928848965

GRUPO ARROCHA

R. S. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Misto
GRUPO ARROCHA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta30/04/24

Domanda respinta in via definitiva il 30/04/2024. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.127.5.327.5.227.5.4

Prodotti e servizi

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/12/2025

RPI 2867

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240242251 (18/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAUL FIALHO DE SOUZA Procurador: LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

11/06/2024

RPI 2788

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240242251 (18/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAUL FIALHO DE SOUZA Procurador: LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240210716 (02/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RAUL FIALHO DE SOUZA Procurador: LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30/04/2024

RPI 2782

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/12/2022

RPI 2712

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009