31/03/2026
RPI 2882
Concessão de registro
IPAS158
Brasile928804909
ASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 31/03/2026 e in vigore fino al 31/03/2036, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:31/03/2036
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 45
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
31/03/2026
RPI 2882
IPAS158
17/03/2026
RPI 2880
IPAS029
25/11/2025
RPI 2864
IPAS421
Detalhes do despacho: Por alteração da natureza do pedido para 'marca de serviço' conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.
05/08/2025
RPI 2848
IPAS136
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Conforme a documentação apresentada pela requerente, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria associação, e não pelos membros associados, os supermercados independentes em si. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado não apresenta em seus itens 2 e 3 as condições e proibições específicas de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?).3) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização.
14/03/2023
RPI 2723
IPAS423
Petições de oposição: 850230059937 de 09/02/2023
13/12/2022
RPI 2710
IPAS009
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
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