IPAS158
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 10/02/2026 e in vigore fino al 10/02/2036, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:10/02/2036
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/02/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2864
25/11/2025
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de ofício de pedido de registro, publicado na RPI 2827 de 11/03/2025, tendo em vista erro material.
RPI 2832
15/04/2025
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Detalhes do despacho: Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250006445.
RPI 2827
11/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
RPI 2819
14/01/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2780
16/04/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2769
30/01/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2706
16/11/2022
Altri marchi di CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
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