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Brasile928355241

MULTIMARCAS AUTO MECÂNICA

EDIMILSON SOUSA DA SILVA 47487275353

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37Misto
MULTIMARCAS AUTO MECÂNICA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta09/01/24

Domanda respinta in via definitiva il 09/01/2024. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1727.5.114.7.627.5.21.1.1

Prodotti e servizi

Classe 37

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosManutenção de veículosRecondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídosServiço de reparo de panes em veículosinstalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação]serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

30/09/2025

RPI 2856

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240042284 (29/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDIMILSON SOUSA DA SILVA 47487275353 Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI

27/02/2024

RPI 2773

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240042284 (29/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDIMILSON SOUSA DA SILVA 47487275353 Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

09/01/2024

RPI 2766

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter comum no segmento assinalado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/11/2022

RPI 2704

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009