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Dati ufficiali INPI

Bate Papo Tarot e Café

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Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Bate Papo Tarot e Café

ST13

BR500000928246779

Classe

41

Domanda

928246779

Registrazione

928246779

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

41

Data di deposito

04/10/2022

Data di registrazione

28/04/2026

Data di scadenza

28/04/2036

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

PRISCILA TOMAZELI TARICIO

Rappresentanti

Icamp Marcas e Patentes Ltda

54675251000103

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

1.1.111.3.41.3.21.7.621.1.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Curso de ciências ocultas; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Elaboração de roteiros [roteirização]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fotografia; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de instalações para recreação; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de divertimento; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; organização de eventos de entretenimento; produção de podcasts; realização de eventos de entretenimento.;

Classe 41

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Composição de canções;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso de ciências ocultas;Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de brinquedos para caridade;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação religiosa;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de história;Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Interpretação de idiomas;Jornalismo [reportagens];Legendagem;Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Pesquisas na área de educação;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de caligrafia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de pintura facial;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de treinamento através de simuladores;Tradução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];direção de shows;educação musical;legendagem;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviço de repórter [agência de notícia];serviços de biblioteca de multimídia;serviços de cenografia;serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];serviços de imagem de vídeo por drone;serviços de imagens fotográficas por drone;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

28/04/2026

RPI 2886

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2886 | Data 2026-04-28

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240278245 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

10/03/2026

RPI 2879

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850240278245 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda | RPI 2879 | Data 2026-03-10

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240278245 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23/07/2024

RPI 2794

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240278245 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2794 | Data 2024-07-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

09/04/2024

RPI 2779

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240088994 (26/02/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O indeferimento do pedido torna a solicitação de alteração da especificação proejudicad pela perda do objeto.

09/04/2024

RPI 2779

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850240088994 (26/02/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O indeferimento do pedido torna a solicitação de alteração da especificação proejudicad pela perda do objeto. | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240088523 (26/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

26/03/2024

RPI 2777

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240088523 (26/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda | RPI 2777 | Data 2024-03-26

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à atividade necessária para os serviços pretendidos, segundo o art.128da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais(CREA,CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

26/12/2023

RPI 2764

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à atividade necessária para os serviços pretendidos, segundo o art.128da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais(CREA,CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. | RPI 2764 | Data 2023-12-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25/10/2022

RPI 2703

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2703 | Data 2022-10-25

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