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Dati ufficiali INPI

CHOCOLATE INCRÍVEL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CHOCOLATE INCRÍVEL

ST13

BR500000928111490

Classe

30

Domanda

928111490

Registrazione

928111490

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

22/09/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA

Rappresentanti

BRANDON SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA EMPRESAS EIRELI

41042908000145

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.127.5.25

Prodotti e servizi

Classe 30

Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Chocolate;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;chocolate com licor;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250050791 (01/02/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA Procurador: ELIV MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 27/01/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.

04/11/2025

RPI 2861

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850250050791 (01/02/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA Procurador: ELIV MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 27/01/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96. | RPI 2861 | Data 2025-11-04

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923743162 (INCRÍVEL) e Processo 925282880 (INCRÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/11/2024

RPI 2812

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923743162 (INCRÍVEL) e Processo 925282880 (INCRÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2812 | Data 2024-11-26

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220514724 de 17/11/2022

31/01/2023

RPI 2717

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220514724 de 17/11/2022 | RPI 2717 | Data 2023-01-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/10/2022

RPI 2701

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2701 | Data 2022-10-11

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